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Cartão Prático

 

Vale Transporte:
É de uso pessoal e intransferível e tem uso limitado de 08 unidades por dia mais integrações. As compras são feitas pela Empresa a qual o usuário trabalha.


Comum:

 

 

 

 

 

 

Estudante:

Exclusivo para utilização do titular, e tem uso limitado de 08 unidades por dia mais integrações. Pode ser usado de Segunda a Domingo e após a utilização na linha poderá ser realizada somente após 30 minutos.

 

 

Documentos necessários:

Ensino Fundamental e Médio: Declaração Original da escola (carimbada e com validade de 30 dias), RG e comprovante de residência.
Ensino Superior: Declaração original da Faculdade (carimbada e com validade de 30 dias), RG e comprovante de residência. Em caso de Faculdades/Universidades Particulares o estudante poderá apresentar o boleto original pago junto com a cópia do mês atual, desde que conte o nome da instituição de ensino, nome do estudante, curso e período.

Tem validade dentro do ano letivo em que ele foi confeccionado e no início de todo ano o estudante deve comparecer pessoalmente ao posto de atendimento da TRANSUBE para fazer o recadastramento do cartão.

O limite mensal é de 50 unidades. O beneficiário tem direito a até 120 passes por mês, devendo comprovar a necessidade mediante apresentação de documento atestando os dias letivos/mês e horários de aula, sob pena de ser concedido apenas dois por dia letivo.

 

 

Idoso:

Pode ser adquirido por pessoas acima de 65 anos, sendo necessários os documentos de RG, CPF e Comprovante de Residência.

A identificação é obrigatória no ato do embarque. No caso do uso deste cartão por terceiros este cartão pode ser suspenso imediatamente.

O cartão tem prazo de validade de um ano, após esse período o usuário deve comparecer pessoalmente ao posto de atendimento da TRANSUBE para efetuar a revalidação do mesmo.

Pode ser usado quantas vezes forem necessárias, sendo restrito a um único uso por ônibus em um intervalo de meia hora.

 

 

Especial:

Adquirido por pessoas portadoras de necessidades especiais, basta ser cadastrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Seds), sendo necessários os documentos de RG, CPF e Comprovante de Residência.
A identificação é obrigatória no ato do embarque.

 

 

 

Especial com acompanhante:

Adquirido por pessoas portadoras de necessidades especiais sem condições de se locomover sozinho, basta ser cadastrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Seds). A identificação é obrigatória no ato do embarque. sendo necessários os documentos de RG, CPF e Comprovante de Residência.

A identificação é obrigatória no ato do embarque.


 

PROBEM:

 Para uso exclusivo de jovens que trabalham no PROBEM, possui limite de 30 minutos entre uma utilização e outra e a identificação é obrigatória no ato do embarque.

 

 

 


Empresarial:

Utilizado para uso interno das Empresas uso limitado de 08 unidades por dia mais integrações.

 

 

 

 

Isenções:

  • Crianças de até 05 (cinco) anos, acompanhadas de pessoa responsável, desde que ocupem o mesmo assento do acompanhante;

  • Pessoal amparado por leis de âmbito municipal, estadual ou federal;

  • Idosos que possuam mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;

  • Deficientes, as que são portadoras de deficiências que dificultem a sua locomoção normal e que, de acordo com critérios regulamentares estabelecidos na Lei 8.298, de 03 de junho de 2002, sejam carentes;

  • Pessoal de fiscalização municipal em serviço e credenciado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

  • Os seguintes profissionais da área de segurança pública:

a – Policial Civil devidamente identificado;
b – Policial Militar devidamente fardado;
c – Policial Federal devidamente identificado;
d – Bombeiro devidamente fardado.