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Objetivo Estratégico

 

A Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – Uberaba-MG, tem por finalidade promover e implementar as ações direcionadas à educação,orientação consumerista, proteção e defesa do consumidor e coordenar a política do sistema de defesa do consumidor, competindo-lhe:

I – Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de Proteção ao Consumidor;

II – Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou por pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado;

III – Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos,deveres e prerrogativas;

IV – Encaminhar ao conhecimento do Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crime contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;

V – Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais;

VI – Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, utilizando os diferentes meios de comunicação e solicitando o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil;

VII – Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;

VIII – Manter cadastro atualizado de Reclamações Fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o publicamente e, no mínimo,anualmente, nos termos do art.44 da Lei Federal nº 8.078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto nº 2.181/97;

IX – Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentada pelos consumidores solicitando o seu comparecimento às audiências de conciliação designadas, nos termos do art.55, §4º, da Lei Federal nº8,078/90;

X – Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei Federal nº 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;

XI – Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº 8.078/90, egulamentado pelo Decreto Federal nº2.181/97;

XII – Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos;

XIII – Encaminhar os consumidores que necessitem de assistência jurídica à Defensoria Pública do Estado;

XIV – Contratar consórcios públicos ou convênios de cooperação técnica com outros municípios, visando estabelecer mecanismos de gestão associada e atuação conjunta para implementação de macrorregiões de proteção e defesa do consumidor, com a denominação de PROCON REGIONAL;

XV - Exercer outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas. PARÁGRAFO ÚNICO: Os Processos Administrativos da Fundação PROCON são regidos pelo Decreto Federal 2.181/97. Os critérios e a fixação de multas serão definidos pelo Regimento Interno da Fundação PROCON.

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Anderson Romero Freitas

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