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Fundação Cultural

17/11/2020 - Espaços culturais ganham mais tempo para se inscreverem na Aldir Blanc

Os espaços culturais que quiserem participar dessa modalidade da Lei Aldir Blanc ganharam mais tempo para organizarem sua documentação e se inscreverem junto à Fundação Cultural de Uberaba. Prorrogado para o dia 23, segunda-feira, o prazo para inscrição pelo site www.culturauberaba.com.br e entrega das propostas pessoalmente na sede da FCU na praça Rui Barbosa, 356 – Centro.   

Trata-se do auxílio emergencial da Lei Federal 14.017/2020, regulamentada pelo decreto presidencial 10.464/2020.  O prazo inicial vencia na próxima sexta-feira (20) de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 002/2020, publicado no dia 23 de outubro (Porta Voz nº 1876). Porém, a Comissão da FCU decidiu pela prorrogação. A concessão de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais. Pelo menos quatro espaços já receberam os recursos da Lei Aldir Blanc em Uberaba.

O presidente da Fundação Cultural, Marcelo Palis de Vasconcelos pontua que os espaços artísticos culturais reconhecidos pelo Edital, são todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas, organizações  comunitárias, cooperativas, e instituições, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.

Palis lembra que o subsídio total previsto no Edital 02 é da ordem de R$858.000,00, variando de R$3.000,00 e R$10.000,00, dependendo do tamanho das despesas comprovadas pelo beneficiado, que recebe três parcelas somadas de uma única vez.

Do valor total do investimento, serão contemplados tantos beneficiários quanto permitidos de acordo com o limite dos recursos disponíveis. É permitido pleitear o recurso apenas uma única vez, tanto para as pessoas físicas quanto às jurídicas. 

A diretora do Departamento de Fomento à Cultura e Patrimônio Histórico, Maria Tereza de Oliveira explicou que os recursos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, somente não poderão ser usados na aquisição de bens permanentes, reforma ou construção de espaços, pagamento de despesas anteriores a março/2020, ressalvados os parcelamentos de débitos firmados em data anterior a março/2020.

“Existe a obrigatoriedade de garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos da comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido através de plano de trabalho apresentado à FCU”, disse a diretora.

Serão apresentadas prestações de contas em até 120 dias após o recebimento do subsídio. A contrapartida deverá ser comprovada na prestação de contas por meio de fotos, vídeos, declarações etc., além de documentos fiscais que comprovem a sua execução.

 

Jorn. Maria Cândida Sampaio

 
 
 

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