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Defesa Social

20/04/2021 - Guarda Municipal poderá adquirir fardamento a preços mais acessíveis

Alteração na Lei Municipal 13.096/2019, que instituiu o Abono Fardamento, atendeu a reivindicação da Guarda Municipal e vai representar, além da desburocratização para aquisição dos uniformes, economia aos cofres públicos.

A mudança na legislação foi aprovada nesta segunda (19), pela Câmara de Vereadores, após análise e votação do Projeto de Lei nº 265/21, de autoria do Executivo.

“A proposta fortalece a Guarda Municipal, é uma vitória do efetivo, e gera economia para o Poder Público”, avaliou o comandante da corporação, Marcelo Neves, que acompanhou a sessão plenária, por meio remoto. Secretário de Defesa Social, Glorivan Bernardes, avaliou como “mudança oportuna na legislação” a aprovação do texto.

A lei que instituiu o abono, à época considerada um avanço, por outro lado engessou o processo de compra, pois apenas uma empresa foi credenciada em Uberaba para fornecer o fardamento.

“Não havia possibilidade de adquirir de outras empresas e a credenciada cobrava cerca 30% a mais em alguns produtos, como calçados e coldres. Agora, o guarda municipal poderá pesquisar, buscar o melhor preço e comprar mais em conta, gerando economia com recurso público”, afirmou o comandante Marcelo.

Já o superintendente de Defesa Social, Carlos Alberto Barbosa Siqueira, avaliou que para a categoria foi um ganho expressivo, “pois o guarda ficava preso a uma empresa que no próprio site vendia mais barato do que presencialmente.”

O projeto aprovado pelos vereadores recebeu seis emendas, duas de autoria do líder governista na Câmara, Caio Godoi. Uma delas, fixa os parâmetros básicos para confecção, comercialização e aquisição dos uniformes, de acordo com o regulamento da Guarda Municipal de Uberaba, enquanto a outra estabelece que “as despesas excedentes ao valor do auxílio, em nenhuma hipótese, devem ser reembolsadas”.

 
 
 

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