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Fazenda

17/02/2021 - Auditor fiscal de carreira é eleito presidente do Conselho Municipal de Contribuintes

Empossados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Contribuintes (CMC) para o biênio 2021/2022. Na ocasião, os conselheiros titulares da nova gestão, Rodrigo Michelini Dias e Cláudio Costa Neto, foram eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente do CMC. A solenidade, realizada na tarde de terça-feira (16), foi conduzida pela secretária-adjunta da Fazenda, Lisandra Christian de Abreu, no anfiteatro do Centro Administrativo.

A chapa única foi eleita por unanimidade entre os titulares. Formado em Direito, o novo presidente é auditor fiscal da Prefeitura de Uberaba. Ele ingressou em 2019 por meio de concurso público. Como desafio, Rodrigo destaca a necessidade de informatizar os trâmites processuais para agilizar as decisões. “Há a digitalização de autos apenas para facilitação da análise pelos conselheiros, porém não existe tramitação plena em ambiente eletrônico”, pontuou. Outro desafio, na análise de Rodrigo, é solucionar questões controversas da tributação municipal.

O Conselho é composto por oito titulares - quatro representantes do Executivo e outros quatro da classe dos contribuintes -, além de oito suplentes. Os membros indicados pelo governo são servidores efetivos do Município. Já os representantes dos contribuintes, também escolhidos anteriormente, foram indicados pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba (Aciu), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberaba, Sindicato dos Profissionais da Contabilidade de Uberaba (Sindcont) e 14ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na solenidade, ainda foram eleitos os membros das duas câmaras julgadoras. A primeira será comandada pela presidente Lais Gonçalves Kuhn (governo) e pelo vice-presidente João Henrique Rodrigues Almeida (contribuintes). Para a segunda câmara, os pares elegeram Renato Vieira Maciel (contribuintes) e Cláudia Nader Zago (governo) para os cargos, respectivamente, de presidente e vice-presidente.

Com autonomia decisória, cabe ao Conselho julgar, em segunda instância, os recursos de processos tributários e administrativos interpostos pelos contribuintes perante o Município.


Jorn.Carol Rodrigues

 
 
 

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