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Covid19

25/03/2020 - Supermercados e similares tem que controlar movimentação e distância mínima entre pessoas

Os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares estão determinados ao fechamento por força do decreto até o dia 30 de abril. No mesmo rol estão feiras, clubes e atividades culturais, de lazer, esportivas coletivas e similares. A republicação inclui textualmente - para ficar ainda mais claro - os templos religiosos, shows, festas públicas e particulares, exposições, jogos, cultos, leilões, reuniões sociais dentre outros.

No entanto, são permitidos os trabalhos internos, atendimentos por telefones e aplicativos, serviços de entrega e delivery. A nova redação destaca que fica terminantemente proibido o atendimento presencial na parte interna do empreendimento. Traz ainda de forma explícita que no caso de bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, sorveterias, docerias e similares será permitida a entrega na porta do estabelecimento, proibida a entrada e o consumo no local.

Toda e qualquer atividade comercial deverá seguir rígidas regras de higiene, prevenção, distanciamento, uso de equipamentos, orientação, ventilação natural do ambiente, número reduzido de trabalhadores, entre outras regras de segurança e saúde a serem observadas, ressalte-se - proibida aglomeração de pessoas.

Um item para tratar do Mercadão foi acrescido. O Mercado Municipal deverá cumprir todas as regras dos estabelecimentos comerciais, observando a individualidade de cada loja e a determinação de uma pessoa para cada cinco metros quadrados e distância de dois metros entre as pessoas.

Também os estabelecimentos de Pet Shop foram destacados para determinar que o funcionamento fica  condicionado à venda de alimentos, medicamentos veterinários e tratos de animais domésticos.

Supermercados, mercearias, armazéns, varejão, casa de carnes, centros de distribuição de alimentos e similares podem funcionar observado o controle de acesso e distanciamento entre as pessoas. Neste perfil também poderão funcionar serviços de entregas; instituições financeiras e similares. E ainda, bancas/barracas de produtos hortifrutigranjeiros e carnes, CEARG (CEASA), autorizadas e disciplinadas pela Secretaria do Agronegócio.

Padarias e lojas de conveniência podem abrir para atendimento ao cliente, mas não podem permitir o consumo no local. Para hotéis e similares fica proibido o uso de áreas comuns, inclusive os refeitórios.

Clínicas médicas e laboratórios poderão funcionar apenas para vacinação, atendimento oncológico e outras situações de urgência/emergência. Da mesma forma as clínicas odontológicas e veterinárias somente estão autorizadas a casos de emergência.

Tudo fica condicionado a equipes reduzidas e necessárias ao serviço e a observância das regras de higiene e prevenção. Entre as determinações foi incluída a de uma pessoa para cada cinco metros quadrados e distância de dois metros entre as pessoas, uso de equipamentos, orientação, ventilação natural do ambiente, dentre outras regras de segurança e proteção de saúde, proibida aglomeração de pessoas, sob pena de multa e cassação do alvará. Pontua o decreto que a avaliação dos estabelecimentos e serviços em questão considerará a real atividade preponderante/principal, independentemente dos seus atos formais e constitutivos.

Exceções. Fica excluído o fechamento das indústrias, hospitais; serviços de Internet, processamento de dados e veículos de comunicação; drogarias e farmácias; postos de combustíveis e construção civil. Também podem funcionar os serviços autorizados, de manutenção e conserto; comércio de gás e água mineral; serviços de segurança privada.

Jorn. Gê Alves
Diretoria de Jornalismo

 
 
 

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