Não está descartado reflexo na remuneração dos servidores ativos e inativos, da administração direta e indireta. O texto do decreto prevê a possibilidade, a partir deste mês, de alteração ou suspensão parcial dos pagamentos. A questão será ditada pelo comportamento da arrecadação/receita.
O documento suspende a sobrejornada (horas-extras); o pagamento de funções gratificadas; o cumprimento e pagamento de aulas excedentes e o pagamento das gratificações aos membros de juntas, conselhos e comissões, bem como a análise de novos processos administrativos de incentivo à qualificação e promoção na carreira e pagamento de estagiários, que se encontram afastados de suas atividades.
Jorn. Gê Alves
Direção de Jornalismo